INFORMATIVO Nº 10-B/2003

DESTAQUES

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/10/2003
Dispõe sobre a faculdade de o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho designar audiência prévia de conciliação, no caso de pedido de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto à decisão normativa da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PROVIMENTO Nº 4/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 07/10/2003 - Republicado DJ 09/10/2003
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para prestação de informações relativas às atividades judiciais dos órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, atualizando os dados junto à Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 958/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/10/2003
Autoriza advogados, estagiários e credenciados a restituírem os autos às secretarias dos Órgãos Judicantes até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo legal de devolução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

SÚMULAS DO STF - DJ 09/10/2003
Aprovadas: NºS 622 A 721
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP 11/2003 - DOE 10/10/2003
Regulamenta o Serviço de Biblioteca
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO CR 15/2003 - DOE 07/10/2003
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes, Servidores e demais interessados, o inteiro teor do Provimento nº 03/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (cadastramento de conta bancária apta a 
sofrer bloqueios on line realizados pelo sistema BACEN JUD), publicado no Diário da Justiça do dia 26.09.2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PORTARIA GP 34/2003 - DOE 08/10/2003
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no dia 17/10/2003, sexta-feira, na 1ª Vara de Osasco.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP 35/2003 - DOE 08/10/2003
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no dia 27/10/2003, segunda-feira, no Fórum de Cubatão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 10/10/2003
Coeficientes de atualização para 1º de Novembro de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas

LEGISLAÇÃO

CIRCULAR Nº 298, DE 07/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 10/10/2003
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

DECRETO ESTADUAL Nº 48.138, DE 07/10/2003 - PODER EXECUTIVO DOE 08/10/2003
Institui medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água no âmbito do Estado de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos Estaduais

LEI Nº 10.745, DE 09/10/2003 - DOU 10/10/2003
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".

EMENDA REGIMENTAL Nº 10 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 09/10/2003
Altera a redação do artigo 94 e parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

EMENDA REGIMENTAL Nº 11 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 09/10/2003
Altera o § 2º do artigo 355 e o artigo 356 do Regimento Interno.

PORTARIA Nº 1.150, DE 09/10/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/10/2003
Institui a Comissão Nacional de Direito e Relações de Trabalho e dispõe sobre sua organização e o funcionamento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Outros Órgãos - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 58, DE 03/07/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 06/10/2003
Fica instituído o Grupo Técnico - GT para elaboração de proposta de revisão das Normas Regulamentadoras, em especial da NR 16 - Atividade e Operações Perigosas e do seu Anexo que trata de Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas - Atividades/Áreas de Risco, incluindo a adoção de medidas de segurança e saúde nas atividades que levem à exposição à radiação ionizante ou substâncias radioativas.

RESOLUÇÃO Nº 120/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - 09/10/2003
Aprova a Instrução Normativa nº 24. (Estatística)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 08/102003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 10/10/2003
Estabelece a vinculação, denominação e codificação literal e numérica dos Órgãos e Unidades no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST reconhece validade de PDV do Banco de Santa Catarina - 10/10/2003
A SDC do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade do acordo coletivo assinado entre o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e os Sindicatos de Bancários das várias regiões do Estado que instituía o Plano de Dispensa Incentivada (PDI) na empresa. O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina havia obtido, por meio de ação no TRT do Estado (12ª Região), a anulação das cláusulas do acordo que atribuíam ao PDI a quitação plena dos direitos trabalhistas dos bancários e suspendia a estabilidade regimental da categoria. (ROAA 471/2002) 

Banco é condenado por hostilizar funcionária grávida - 10/10/2003
A massa falida do Banco do Progresso S.A. deve pagar indenização a uma ex-empregada que, durante a gravidez, foi mantida isolada em uma sala, impedida de utilizar o telefone, proibida de manter contato com clientes e sem qualquer comunicação com os colegas de trabalho. A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso do banco contra a condenação, proferida em sentença de primeiro grau e confirmada pelo TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região). Isso significa que foi mantida a decisão de segunda instância. (789845/2001) 

Servidores da Unicamp asseguram direito a auxílio-refeição - 10/10/2003
Dezesseis servidores da Unicamp do serviço de vigilância asseguraram o direito ao auxílio-refeição, cortado do contracheque deles em dezembro de 1992. A decisão de segunda instância de manter a sentença que determinou o restabelecimento da parcela intitulada “subalimentação” foi mantida com a decisão da Quinta Turma do TST de não conhecer do recurso da Unicamp. Os funcionários deverão receber as parcelas vencidas desde a data em que em que elas foram suprimidas. (RR 575188/1999) 

Vale é condenada por contratar cooperativas fraudulentas - 09/10/2003
A Quarta Turma do TST manteve a condenação imposta à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) por contratar cooperativas de trabalho fraudulentas para atuar na mina de extração de minério de ferro Timbopeba, no município de Ouro Preto (MG). A Vale terá de registrar todos os empregados contratados por intermédio das cooperativas e garantir a todos os direitos assegurados na Constituição. Essas cooperativas são constituídas apenas com o objetivo de burlar direitos dos trabalhadores e sua proliferação têm chamado a atenção de autoridades da Justiça do Trabalho e também da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (RR 738714/2001) 

Francisco Fausto nega efeito suspensivo do SECOVI/SP - 09/10/2003
O presidente do TST, Ministro Francisco Fausto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi/SP) contra decisão do TRT 2ª Região no julgamento do dissídio coletivo dos empregados em condomínios. O Secovi argumentava que o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond) não tinha legitimidade para representar a categoria patronal. A titularidade da representação dos empregadores é objeto de ação judicial ainda não julgada pela Justiça Estadual. (ES-100.235/2003) 

TST mantém legalidade de greve na indústria de móveis paulista - 09/10/2003
O presidente do TST, Ministro Francisco Fausto, indeferiu um pedido de efeito suspensivo interposto pela Lafer S/A – Indústria e Comércio, que atua na fabricação de móveis. O posicionamento do presidente do TST resultou na manutenção de decisão anterior do TRT-SP. Durante o exame de dissídio coletivo envolvendo as indústrias do setor e o Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeira, o TRT-SP considerou a paralisação dos trabalhadores como não abusiva. (ES 100440/03) 

Fausto susta decisão do TRT-SP por ilegitimidade de sindicato - 09/10/2003
O presidente do TST, Ministro Francisco Fausto, deferiu o pedido de efeito suspensivo ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (Sinduscon), contra decisão proferida pelo TRT 2ª Região. O TRT havia deferido formas de correção para os salários dos empregados representados no dissídio coletivo nº 148/2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários, Ônibus Urbano, Turismo e Fretamento, Cargas-líquidas, Super-pesadas, Entregadores de Mercadorias e Cargas Secas e Molhadas de Mogi das Cruzes, Suzano, Guararema, Biritiba e Salesópolis. (ES 100421/03) 

TST manda Líder indenizar aeronauta demitido por discriminação - 08/10/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à empresa Líder Táxi Aéreo o pagamento das verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho de um de seus pilotos de helicóptero demitido por justa causa por não ter acatado ordem de retornar ao trabalho depois de movimento grevista. A Seção entendeu que a empresa agiu de forma discriminatória ao escolher apenas alguns de seus empregados para demiti-los por justa causa, quando vários outros haviam cometido a mesma falta. (E-RR-378487/1997) 

JT tem competência para executar contribuições previdenciárias - 07/10/2003
Depois de reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho tem competência para executar o recolhimento de contribuições à Previdência Social. Esta é a conseqüência prática da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, atribuindo-lhe competência também para executar, de ofício, as contribuições sociais e seus acréscimo legais, decorrentes das sentenças que proferir. (RR 490/2001) 

TST reconhece incorporação de parcelas contra Mercedes Benz - 07/10/2003
Em decisão unânime, a Primeira Turma do TST garantiu a um ex-empregado da Mercedes Benz do Brasil S/A a incorporação salarial da concessão de veículo, do pagamento de mensalidades escolares, planos de saúde e seguro de vida. O órgão do TST concedeu recurso de revista, relatado pelo Ministro Lélio Bentes, e que resultou em reforma de determinação anterior do TRT-SP. (RR 655082/00) 

TST altera forma de contratação no porto privativo da Usiminas - 06/10/2003
A empresa Rio Cubatão – Logística Portuária Ltda. está autorizada a contratar trabalhadores avulsos ou mão-de-obra a prazo indeterminado para a atividade de conferentes e consertadores de carga e descarga relacionada com cargas de terceiros, no terminal privativo de uso misto da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A – Usiminas, em Santos (SP). A decisão é do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do TST, que cassou liminar deferida pelo TRT-SP, após exame de reclamação ajuizada no TST pela empresa. (R 91414/03) 

Patrão pagará salário-maternidade se demitir doméstica grávida - 06/10/2003
Quando a empregada doméstica grávida é impedida de gozar a licença à gestante por ter sido despedida injustamente, é do empregador o ônus de responder por este benefício, convertendo-se o pagamento do salário-maternidade em indenização. Esta decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de recurso de um casal de Goiânia (GO) contra decisão individual do ministro Carlos Alberto Reis de Paula que determinou o pagamento da indenização correspondente ao benefício que seria pago pela Previdência Social. (A-RR 577423/1999) 

Trabalhador com mais de 60 anos terá prioridade no TST - 06/10/2003
Os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação de processo no TST. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que entra em vigor dentro de 90 dias, o Judiciário deve assegurar preferência a pessoas nessa faixa etária tanto em relação à tramitação dos processos, como também nos procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais nas quais elas figuram como parte. Hoje, esse benefício é assegurado a pessoas com idade de 65 anos ou mais. 

Proteção do trabalhador sobrepõe-se a acordo coletivo - 06/10/2003
O princípio constitucional que assegura liberdade aos trabalhadores e empregadores para flexibilizar determinados direitos por meio de negociação coletiva não possui alcance ilimitado. Sob esse argumento, a Subseção de Dissídios Coletivos – 1 do TST entendeu, por maioria de votos, como ineficaz um acordo coletivo que ampliou, de seis para oito horas, a jornada do turno ininterrupto de revezamento sem a previsão de qualquer vantagem para o empregado. (ERR - 382825/97) 

Eletropaulo indenizará demitido que tinha garantia de emprego - 06/10/2003
A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. foi condenada a indenizar um ex-empregado (analista de meio ambiente), demitido durante a vigência de acordo coletivo no qual estava prevista garantia de emprego. A Quarta Turma do TST decidiu que a empresa terá de pagar os salários e todas as vantagens devidas desde a data em que ele foi dispensado, em fevereiro de 1995, até a revogação da cláusula de garantia de emprego que aconteceu no acordo coletivo de 1999/2000. “(RR 677675/2000) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

CJF aprova regras que restringem acúmulo da magistratura com magistério - 09/10/2003
Ficará proibido o exercício de outro cargo ou função pelo magistrado federal, salvo um único de professor, público ou particular. Essa regra, objeto de proposta de Resolução, foi aprovada pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal, em sessão ordinária. A Resolução estabelece limites para o acúmulo do exercício da magistratura com o do magistério em toda a Justiça Federal de 1º e 2º graus. A proposta aprovada dispõe, ainda, que só será permitido ao juiz o exercício da docência se houver compatibilidade de horário com o do trabalho judicante. 

STJ mantém súmula sobre isenção da Cofins - 09/10/2003
A súmula 276, do STJ, que trata da isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às sociedades civis de prestação de serviços, continua valendo. A Primeira Seção do STJ decidiu pela manutenção da orientação. Apenas dois ministros, dos oito que participaram da votação, votaram pela sua anulação.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo mantém irredutibilidade de vencimentos para cargos em comissão - 10/10/2003
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 378932) interposto pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) que, com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos, havia preservado o valor da remuneração paga a servidores comissionados. Os servidores, embora mantidos nos cargos, tiveram suas funções comissionadas transformadas em cargos de direção e em função gratificada, com o conseqüente decréscimo nos seus vencimentos. A Turma ressaltou que o princípio da irredutibilidade de vencimentos protege a remuneração global. Assim, tratava-se do restabelecimento de “valor individual nominalmente identificado”. Com isso, considerou que o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores públicos, sem distinção entre cargos efetivos e em comissão. 

STF declara inconstitucional vínculo com administração pública estadual de servidores do Bandern - 09/10/2003
O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 233/02, do estado do Rio Grande do Norte. O dispositivo estabelece o vínculo com a administração pública do estado de servidores dos extintos Bandern e Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S. A. (BDRN), e a distribuição dos mesmos em outros órgãos do estado. A ministra relatora destacou também que, de acordo com jurisprudência do STF (ADI 1350), “a vigente ordem constitucional não mais tolera a transferência ou o aproveitamento como formas de investidura que importem no ingresso em cargo ou emprego público sem a devida realização de concurso público de provas e títulos”. Portanto, a norma viola o artigo 37, inciso 2ª, da Constituição Federal. Os demais ministros seguiram o voto da relatora.

Pleno do STF considera inconstitucional lei do DF sobre benefício a servidores militares - 09/10/2003
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 1.654/97, de autoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que beneficiou os servidores militares do DF que prestam ou tenham prestado serviço à Câmara Legislativa com gratificação de representação.

STF mantém Decreto que trata de autorização presidencial para pagamento de servidores - 08/10/2003
O Supremo Tribunal Federal declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2564) ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil contra o Decreto federal 4010, de 12 de novembro de 2001. A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. A norma delegou competência ao ministro do Planejamento para mandar processar a folha de pagamento dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento mediante expressa autorização do presidente da Republica, revogando os Decretos 3962/01 e 3999/01.

STF declara inconstitucional dispositivo de lei sobre cobrança previdenciária para detentores de mandato - 08/10/2003
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 9506/97, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos detentores de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. A decisão foi tomada durante julgamento de Recurso Extraordinário (RE 351717), interposto pelo município de Timbaji (PR), que sustentou ofensa a dispositivos do artigo 195 da Constituição Federal. Alegou-se que os agentes políticos exercem mandato outorgado pela população, não prestando serviço a empresa nem exercendo o papel de empregadores. 

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Última atualização em 13/10/2003